Eduardo, pedreiro, ao atravessar a rua quando seguia para o
trabalho, foi atropelado por um veículo, que empreendeu fuga
sem que fosse identificado. Ao ser socorrido, Eduardo
apresentava dores nas costas, com fratura exposta na perna
direita. Pessoas da localidade, com intuito de ajudá-lo, pararam
um ônibus da empresa Transportar S/A, que fazia o itinerário que
passava pela localidade, e solicitaram que o motorista levasse
Eduardo para o Hospital Público que ficava localizado no caminho
que o coletivo seguiria. O motorista, contudo, recusou-se a
transportá-lo. Nesse caso:
A
há obrigação do transportador de aceitar o passageiro,
podendo ser responsabilizado civilmente em caso de recusa;
B
há obrigação do transportador de aceitar o passageiro,
exceto se a lotação estiver esgotada;
C
há obrigação do transportador de aceitar o passageiro,
justamente em virtude do seu estado de saúde, decorrente
do atropelamento;
D
não há obrigação, em hipótese alguma, de o transportador
aceitar o passageiro;
E
não há obrigação do transportador de aceitar o passageiro,
em virtude do seu estado de saúde, decorrente do
atropelamento.