Em Relação ao direito das obrigações, todas as opções
estão corretas, exceto:
A
se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da
penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele
oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra
estes, que poderão constranger o devedor a pagar
de novo, fi cando-lhe ressalvado o regresso contra o
credor.
B
ainda que a obrigação tenha por objeto prestação
divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem
o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
C
a sub-rogação transfere ao novo credor todos os
direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em
relação à dívida, contra o devedor principal, mas não
contra os fi adores.
D
A novação extingue os acessórios e garantias da dívida,
sempre que não houver estipulação em contrário. Não
aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a
hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia
pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
E
A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à
responsabilidade pela conservação da coisa, obriga
o credor a ressarcir as despesas empregadas em
conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimacão
mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar
entre o dia estabelecido para o pagamento e o da
sua efetivação.