Ao arbitrar indenização decorrente de responsabilidade civil,
A
no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor
indenizará o ofendido das despesas do tratamento e
dos lucros cessantes, até ao fim da convalescença,
excluídos os demais prejuízos que tenha sofrido.
B
o grau de culpa jamais interfere no valor da indenização.
C
se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido
não possa exercer seu ofício ou profissão, ou se lhe
diminua a capacidade de trabalho, a indenização,
além das despesas do tratamento e lucros cessantes,
incluirá pensão correspondente à importância do trabalho
para que se inabilitou, a qual deverá, necessariamente,
ser paga mensal e periodicamente.
D
no caso de homicídio, a indenização consiste, sem
excluir outras reparações, na prestação de alimentos
às pessoas a quem o morto os devia, a serem pagos
até a morte dos alimentados.
E
se a vítima tiver concorrido culposamente para o
evento danoso, o juiz poderá reduzir o valor da
indenização.