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A obrigação de reparar o dano

As questões de números 26 a 30 referem-se à Lei no 8.112, de 11/12/1990.

A obrigação de reparar o dano


A

é personalíssima e não se estende em nenhuma hipótese aos sucessores do servidor.


B

estende-se aos sucessores e contra eles será executada até o limite do valor da herança recebida.


C

estende-se aos sucessores e contra eles será executada ainda que exceda o valor da herança recebida.


D

estende-se aos sucessores do servidor somente se for decorrente de ato comissivo doloso.


E

estende-se aos sucessores do servidor somente se for decorrente de ato omissivo ou comissivo culposo.