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Nas obrigações de fazer, havendo recusa por parte do devedor, poderá o credor adotar o seguinte procedimento:
executar judicialmente o devedor para o cumprimento da obrigação e entrega de coisa incerta
exigir o pagamento de indenização fixada por lei no dobro do valor da obrigação
aplicar o cumprimento de outra obrigação de fazer, além da indenização devida
mandar terceiro executar a obrigação à custa do devedor, além de indenização
cumular a obrigação de fazer com outra de dar coisa certa