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Clara, professora universitária, vive com Paula há 15 anos. O relacionamento é público, e dentre os demais familiares e amigos, Paula e Clara são reconhecidas como um casal. Elas compartilham o domicílio, as despesas cotidianas e as responsabilidades do dia a dia. Na universidade em que Clara leciona, há um acordo coletivo que reconhece aos cônjuges, companheiros e descendentes dos funcionários o direito a cursar com bolsa integral os cursos superiores lá oferecidos. Sobre a questão, é correto afirmar que, conforme o entendimento firmado no STF, as uniões entre pessoas do mesmo sexo:
devem gozar do mesmo status jurídico das uniões heterossexuais. Portanto Paula terá direito ao curso com bolsa integral;
por falta de previsão legal ou constitucional, não devem gozar do status jurídico de família. Portanto, Paula não terá direito à bolsa integral;
não constituem família, embora não haja vedação legal para tanto. Portanto, Paula não terá direito à bolsa;
não constituem família, entretanto há uma parceria econômica entre elas. Portanto, Paula terá direito à concessão da bolsa integral;
são consideradas família, mas não são equiparadas aos efeitos civis da união estável. Portanto, Paula não terá direito à bolsa.


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