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No Direito Civil, a lei nova

No Direito Civil, a lei nova

A
tem efeito imediato, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, incluindo os negócios sujeitos a termo.

B
retroage para beneficiar a parte hipossuficiente.

C
tem efeito imediato, produzindo efeitos a partir da publicação, ainda que estabeleça prazo de vacatio legis.

D
tem efeito imediato apenas quando se tratar de norma processual.

E
não pode atingir a expectativa de se adquirir um direito.