G e R são sócios da pessoa jurídica Tex, a qual, em razão da crise econômica, deixou de honrar compromissos com o fornecedor
Xis, que requereu, em ação de execução, a penhora dos bens de G e R. De acordo com o Código Civil, o pedido deverá ser
A
indeferido, pois a desconsideração da personalidade jurídica somente é possível com a decretação da falência.
B
deferido, independentemente de qualquer requisito, pois os sócios respondem, em regra, direta e pessoalmente pelas
obrigações contraídas pela pessoa jurídica.
C
deferido apenas se comprovado que Tex não possui recursos para pagamento do débito.
D
indeferido, pois em nenhuma hipótese os sócios respondem pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica.
E
deferido se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão
patrimonial.