Depois de divorciar-se, Jorge foi obrigado, por decisão
transitada em julgado, a pagar alimentos mensais a Ricardo,
seu filho, então com 8 anos. Os alimentos jamais foram
pagos. Ao completar 18 anos, Ricardo ajuizou ação contra
Jorge, pugnando pelo pagamento dos alimentos vencidos
nos 10 anos anteriores ao ajuizamento da ação. Jorge, por
sua vez, contestou alegando apenas prescrição da totalidade
da pretensão. Durante a menoridade, Ricardo permaneceu
sob a guarda da mãe. Logo após o divórcio, Jorge contraiu
novas núpcias. A pretensão de Ricardo deve ser
A
acolhida em parte, pois o prazo prescricional passou
a fluir no dia seguinte em que Ricardo completou 16
anos, tornando-se relativamente incapaz, o qual
possui ação regressiva contra o assistente que deu
causa à prescrição.
B
desacolhida, pois, com o divórcio, extingue-se o
poder familiar em relação ao cônjuge que não detém
a guarda.
C
integralmente acolhida, pois não corre a prescrição
durante o poder familiar.
D
desacolhida, pois, com a constituição de nova família,
extingue-se o poder familiar quanto ao filho do
relacionamento anterior.
E
integralmente acolhida, pois não corre a prescrição
contra o absolutamente incapaz.