Em matéria de ilicitude dos atos jurídicos, é correto afirmar
que
A
depende de prova do prejuízo a indenização pela
publicação não autorizada de imagem de pessoa
com fins econômicos ou comerciais.
B
a pessoa jurídica de direito público não tem direito à
indenização por dano moral.
C
o termo a quo da correção monetária na indenização
por ato ilícito é a data do efetivo prejuízo, enquanto
que na indenização por dano moral é a data do seu
arbitramento.
D
o descumprimento da prática convencional da pós-
-datação não retira a obrigação do sacado de efetuar
o pagamento de título de crédito à vista e não gera
indenização por responsabilidade civil do beneficiário.