a obrigação alimentar dos ascendentes é subsidiária
à obrigação alimentar entre irmãos, germanos ou
unilaterais.
B
o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende as prestações que se
vencerem no curso do processo.
C
se o cônjuge declarado culpado pela separação judicial
vier a necessitar de alimentos e não tiver aptidão
para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a
assegurá-los, desde que inexistam parentes na condição
de prestá-los, limitados ao quantum indispensável
à sobrevivência.
D
considerando que se extingue o poder familiar pela
maioridade (art. 1.635 do Código Civil), cessa desde
logo o dever de prestar alimentos, dispensada decisão
judicial a esse respeito.