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Com base no Código Civil, para a desconsideração da personalidade jurídica, é preciso
abuso da pessoa jurídica, caracterizado pela má-fé ou pela confusão patrimonial, e o juiz decidirá de ofício independente de requerimento das partes.
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela má administração dos sócios da empresa.
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e pela confusão patrimonial e o juiz decidirá de ofício.
desvio de finalidade caracterizado pela má-fé dos administradores.
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial e o juiz decidirá a pedido da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo.