O possuidor

A
de má-fé nunca responde pela perda ou deterioração da coisa.

B
de boa-fé não tem direito, enquanto durar a boa-fé, aos frutos percebidos.

C
de má-fé não responde por todos os frutos colhidos e percebidos, desde o momento em que se constituiu de má-fé.

D
não pode intentar ação de esbulho, ou de indenização, contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

E
de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.