No cumprimento de sentença condenatória transitada em julgado, de natureza não fiscal nem ligada às relações de consumo, a
Procuradoria do Estado do Maranhão constatou que a empresa X Ltda. não possuía bens suficientes ao pagamento do débito.
Pretendendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa X, a Procuradoria do Estado do Maranhão deverá, de
acordo com o Código Civil, comprovar
A
abuso da personalidade jurídica.
B
que o inadimplemento se deu por ato do cotista majoritário.
C
a mera insolvência.
D
má gestão, ainda que o administrador não tenha dado causa a confusão patrimonial ou a desvio de finalidade.
E
que a existência da pessoa jurídica dificulta o ressarcimento do erário, apenas.