Amália, mãe de Olívia, de oito anos, está desempregada. Sua filha
mora com Antero, pai da menina e ex-marido de Amália. Embora
Antero esteja empregado, não tem condições de prover
integralmente o sustento de Olívia. Amália, atualmente, mora
com a mãe, avó de Olívia, que é desembargadora aposentada do
TJPI. Verifica-se, quanto ao episódio narrado:
A
que o dever de alimentos, restrito aos pais, obriga Antero a
buscar renda complementar para prover as necessidades
essenciais de Olívia;
B
que Amália perde o dever de alimentos, pois, embora seja a
mãe de Olívia, não detém meios de prover à sua filha o
sustento;
C
que o dever de alimentos é aferido pela necessidade do
alimentado e, portanto, mesmo sem seu próprio sustento,
Amália é obrigada a provê-los a Olívia;
D
que o dever de alimentos, por decorrer do exercício do poder
familiar, incumbe apenas a Antero, que detém a guarda de
Olívia;
E
que o dever de alimentos devidos pelos pais é extensível aos
demais ascendentes, respeitado o grau de parentesco, e,
portanto, pode ser demandado da avó materna.