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Amália, mãe de Olívia, de oito anos, está desempregada. Sua filha mora com Antero, pai ...

Amália, mãe de Olívia, de oito anos, está desempregada. Sua filha mora com Antero, pai da menina e ex-marido de Amália. Embora Antero esteja empregado, não tem condições de prover integralmente o sustento de Olívia. Amália, atualmente, mora com a mãe, avó de Olívia, que é desembargadora aposentada do TJPI. Verifica-se, quanto ao episódio narrado:

A
que o dever de alimentos, restrito aos pais, obriga Antero a buscar renda complementar para prover as necessidades essenciais de Olívia;

B
que Amália perde o dever de alimentos, pois, embora seja a mãe de Olívia, não detém meios de prover à sua filha o sustento;

C
que o dever de alimentos é aferido pela necessidade do alimentado e, portanto, mesmo sem seu próprio sustento, Amália é obrigada a provê-los a Olívia;

D
que o dever de alimentos, por decorrer do exercício do poder familiar, incumbe apenas a Antero, que detém a guarda de Olívia;

E
que o dever de alimentos devidos pelos pais é extensível aos demais ascendentes, respeitado o grau de parentesco, e, portanto, pode ser demandado da avó materna.