Aos 20 anos de idade, Cássio ajuizou ação de reparação de dano, fundada na responsabilidade civil, contra Roberto, seu pai,
em razão de fato ocorrido quando tinha 9 anos. A pretensão
A
está prescrita, pois o prazo de 10 anos, iniciado quando Cássio tinha 9 anos de idade, já se consumou.
B
está prescrita, pois o prazo de 10 anos, iniciado quando Cássio tinha 9 anos de idade, já se consumou.
C
não está prescrita, pois não corre a prescrição durante o poder familiar.
D
não está prescrita, pois não corre prescrição entre pai e filho, ainda que cessado o poder familiar.
E
não está prescrita, pois não corre a prescrição contra os relativa e absolutamente incapazes.