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À luz do Código Civil, NÃO é nulo o negócio jurídico...

À luz do Código Civil, NÃO é nulo o negócio jurídico celebrado entre duas partes quando

A
for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

B
o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

C
tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

D
for indeterminável o seu objeto.

E
houver vício resultante de coação.