Sob a ótica do Código Civil, julgue os itens a seguir, acerca
da propriedade e da usucapião.
A usucapião especial urbana é o modo originário de
aquisição da propriedade e ocorre quando uma pessoa
física ou o seu preposto mantém a posse mansa e
pacífica, com ânimo de dono, por prazo igual ou superior
a cinco anos. Nessa hipótese, é dispensável que o
usucapiente ou a sua família resida no imóvel, exigindo-se,
tão-somente, que ele não seja proprietário ou
possuidor de outro imóvel urbano.