O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar,
A
são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração
dos bens dos filhos menores sob sua
autoridade.
B
não terão o usufruto nem a administração dos bens dos
filhos menores, salvo por decisão judicial, que dispensar
a nomeação de um curador.
C
só serão usufrutuários dos bens imóveis dos filhos
depois do registro do usufruto no Serviço de Registro
de Imóveis, e, para administrar esses bens, deverão
prestar caução idônea, exceto se o juiz a dispensar.
D
têm a administração dos bens dos filhos menores sob
sua autoridade, mas não são usufrutuários desses
bens, porque as respectivas rendas devem ser depositadas
para entrega aos filhos quando se tornarem
capazes.
E
são usufrutuários dos bens dos filhos, mas não têm a
administração dos bens destes, porque devem ser
entregues à administração de um curador.