A garantia fidejussória e a garantia real, no direito civil,
ocorre quando o devedor, ou alguém por ele indicado,
destina determinado bem do seu patrimônio para a garantia
de uma dívida. Essa sujeição cria preferência, ou prelação,
para o credor, que na venda do bem será o primeiro a
receber, sem se sujeitar a concursos ou rateios.