Cláudio, adolescente de quinze anos, é filho de Marilda – que detém a sua guarda unilateral – e Gilberto – que exerce o direito
de visitas de forma alternada aos fins de semana. Cláudio foi dormir na residência de seu genitor e aproveitou que este estava
dormindo, apossou-se das chaves do veículo de seu genitor e saiu pelas ruas de Florianópolis. Em alta velocidade, perdeu o
controle do veículo e acabou atropelando pedestres. A responsabilidade pelos danos causados
A
é objetiva em relação a ambos os genitores em razão do exercício do poder familiar, não havendo cogitar-se de
responsabilidade e submissão do patrimônio do incapaz em qualquer hipótese ou direito de regresso dos genitores contra
o filho.
B
recai exclusivamente sobre o patrimônio do genitor, uma vez que, a despeito de não ser o guardião, permanece com o
poder familiar e tinha o incapaz em sua companhia, respondendo objetivamente pela conduta de seu filho incapaz.
C
pode recair sobre o patrimônio do incapaz, desde que seus responsáveis não disponham de meios suficientes para
indenizar os danos por ele causados.
D
recai sobre o genitor que responde apenas se comprovada sua culpa in vigilando, relacionada ao zelo com a guarda das
chaves do veículo e supervisão das atividades do filho, ao passo que a genitora responde de forma objetiva, por ser a
guardiã do incapaz.
E
é objetiva com relação a ambos os genitores, em razão do exercício do poder familiar, de modo que será o patrimônio de ambos
os genitores alcançado, independentemente de prova de sua culpa, cabendo a eles o direito de regresso contra o filho.