aos analfabetos, devendo a escritura de testamento,
neste caso, ser subscrita por cinco testemunhas indicadas
pelo testador.
B
às pessoas que contarem mais de setenta anos de
idade.
C
ao cego, a quem lhe será lido, em voz alta, duas vezes,
uma pelo tabelião ou por seu substituto legal e
a outra por uma das testemunhas, designada pelo
testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção
no testamento.
D
à pessoa estrangeira, que não conheça o idioma nacional,
devendo as testemunhas conhecerem a língua
em que se expressa o testador, e mediante tradução
feita por tradutor juramentado.
E
ao indivíduo inteiramente surdo, que souber ler e escrever
ou, não o sabendo, que designe quem o leia
em seu lugar, presentes cincos testemunhas.