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São impedidos de casar

São impedidos de casar

A
o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.

B
o tutor com a pessoa tutelada, enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas.

C
os parentes colaterais até o quarto grau.

D
os afins em linha reta e em linha colateral.

E
o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.