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Isabel, professora palestrante, propôs ação de execução contra escola particular buscando obter honorários relativos aos serviços prestados há quatro anos. A escola, citada, não apresentou defesa. Após julgada procedente a ação, a escola apresentou apelação, alegando que o prazo já estava prescrito, mas aceitava discutir o assunto.
Sobre o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
As partes podem, de comum acordo, alterar o prazo de prescrição de forma que o direito material seja julgado.
A ação proposta por Isabel não está prescrita, uma vez que o prazo para pretensão dos professores por seus honorários é de cinco anos.
A escola não pode alegar prescrição em sede de recurso, uma vez que prescrição somente pode ser alegada em primeiro grau.
A escola, por ser pessoa jurídica, deve responder com o seu patrimônio, sem direito de ação contra seus representantes legais que deram causa à prescrição.
A renúncia à prescrição apresentada pela escola só seria válida se fosse feita antes da prescrição se consumar.