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Sobre o regime de bens no casamento entre cônjuges, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar:
É anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
O cônjuge não pode, sem a autorização do outro, obter, por empréstimo, as quantias destinadas para aquisição das coisas necessárias à economia doméstica.
É obrigatório o regime da separação de bens para aqueles que dependerem de suprimento judicial para casar.
Em regra, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, independentemente do regime de bens adotado para o casamento, prestar fiança ou aval.
No regime de comunhão parcial não entram na comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.


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