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Quanto às nulidades dos negócios jurídicos, NÃO é correto afirmar:
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo-lhe permitido supri-las, desde que haja acordo entre as partes.
A nulidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
As nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.