Fernando, empresário individual, ciente de seu estado de insolvência, vendeu parte de seus estoques e, na esperança de
retomar o curso regular de seus negócios, decidiu pagar um de seus fornecedores, cuja dívida ainda não estava vencida, em
função do desconto oferecido e a promessa de uma nova entrega com maior prazo para pagamento. A situação descrita caracteriza
A
simulação, podendo ser anulada por terceiros prejudicados, tanto credores como os demais fornecedores, se comprovada
a intenção de frustrar direito alheio.
B
ato doloso, caracterizando, mais especificamente, o denominado dolus malus, que enseja a nulidade do ato por presunção
de sua lesividade.
C
erro substancial, não escusável, acarretando a anulabilidade do ato mediante ação judicial intentada por eventuais prejudicados.
D
ato atentatório a direito de credores, somente sendo escusável se comprovada boa-fé objetiva.
E
fraude contra credores, podendo ser anulado judicialmente em ação intentada por aquele que detenha crédito anterior ao
quitado e tenha sido prejudicado pelo ato.