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Sobre os institutos da prescrição e da decadência previstos no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição e o juiz pode reconhecê-la de ofício.
É juridicamente possível renunciar à decadência fixada em lei.
A interrupção da prescrição produzida contra o principal devedor não gera efeitos sobre o fiador.
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários só beneficia os outros se a obrigação for divisível.