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Se o idoso não tiver condições econômicas de prover seu próprio sustento, os alimentos serão
providos pelo poder público, desde que o idoso tenha mais de setenta anos.
divididos entre os parentes, respeitada a ordem legal.
prestados subsidiariamente pelos netos, se houver.
prestados solidariamente, podendo o idoso optar entre os prestadores.
obtidos mediante transação, desde que homologada por um juiz.