O proprietário de um imóvel onde foi edificado um galpão comercial de grandes dimensões precisa otimizar as receitas
decorrentes da exploração desse bem. Uma das alternativas que lhe foram apresentadas foi a construção de um espaço para a
realização de feiras e eventos, atraindo, assim, mais interessados em utilizar também o galpão comercial. Considerando que não
há área livre de terreno suficiente para a edificação do espaço pretendido, o proprietário
A
poderá transferir o direito de construir de seu terreno para que o adquirente o exerça em outro imóvel, considerando a
impossibilidade de aproveitamento do imóvel para a finalidade pretendida.
B
poderá edificar a construção no espaço aéreo do galpão comercial, desde que tecnicamente possível e que seja o responsável
direto pela exploração, vedada a cessão a terceiros.
C
poderá conceder onerosamente o direito de superfície de seu imóvel, sendo permitido ao superficiário construir e explorar
o espaço de eventos no espaço aéreo do galpão, revertendo ao dono do terreno as acessões e benfeitorias ao fim do
contrato.
D
deverá providenciar projeto de reforma do galpão comercial, para fins de ampliar a dimensão de área construída e então
viabilizar a destinação das acessões para o segmento de feiras e eventos.
E
deverá outorgar a terceiros o direito de construir em seu terreno, de forma que não seja responsável pelos investimentos
necessários para implantação do projeto, remanescendo com o direito de retomar o domínio pleno do imóvel quando da
extinção do contrato.