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A Fundação Memória do Escritor (FME), pessoa jurídica de direito privado, mantém acervo de livros raros e, mediante cobrança de simbólico preço, expõe sua biblioteca à visitação regular. Marcos, adolescente de 15 anos, quando visitava o acervo desacompanhado de seus pais ou outro representante, sofre ferimentos em seu braço em decorrência da queda de reboco na sala de visitação da FME. A Fundação formula escusas pelo ocorrido e oferece a Marcos a visitação livre e gratuita por um ano, o que é imediatamente por ele aceita.
Ao chegar em casa, seus pais, inconformados com o acidente, pretendem postular para Marcos indenização pelos danos comprovadamente por ele sofridos, a qual:
terá seus encargos moratórios iniciados após a fixação do valor reparatório;
será devida pela FME mediante a demonstração de culpa;
não será devida, visto que já extinta a obrigação reparatória por transação;
terá seus encargos moratórios iniciados após o ajuizamento da demanda;
será devida independentemente de culpa.