O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em
proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder
familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco
descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer
outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na
comarca.