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o início das atividades, após prévia inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
a autorização ou aprovação do Poder Executivo para início das atividades para as quais foi constituída.
a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
a obtenção do competente cadastro nos órgãos fiscais federais, estaduais e municipais.
o início das atividades, independentemente de prévia inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.