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Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

Consideram-se imóveis para os efeitos legais:


A
o direito à sucessão aberta.

B
os direitos de obrigação e as ações respectivas.

C
os direitos de autor.

D

as ações correspondentes aos direitos reais sobre objetos móveis.


E

os materiais provenientes da demolição de algum prédio.