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No nosso sistema legal, o partido político

No nosso sistema legal, o partido político

A
é pessoa jurídica de direito privado, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção.

B
é pessoa de direito público, dependendo a sua criação de prévia autorização do Tribunal Superior Eleitoral.

C
é pessoa jurídica de direito público, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção.

D
é pessoa jurídica de direito privado, dependendo a sua criação de prévia autorização pelo Congresso Nacional.

E
é entidade paraestatal, devendo prestar contas ao Tribunal de Contas da União.