Considere as seguintes proposições.
I. A fungibilidade dos interditos possessórios é extensiva à ação de
imissão de posse e à ação petitória.
II. O caráter dúplice da ação possessória não impede o réu de
reconvir relativamente à pretensão conexa com os pedidos
possessório e indenizatório correspondente.
III. Consumada a posse do esbulhador há mais de ano e dia, é defeso
ao autor da ação possessória reintegrar-se liminarmente na posse;
mas lhe é permitido obter a tutela antecipada, desde que
preenchidos os requisitos de admissibilidade desta.
IV. A usucapião como matéria de defesa prescinde da comprovação
do animus domini que se presume pela própria arguição dela.
Está CORRETO o que se afirma apenas em