De acordo com o idealizador do Código Civil de 2002, Miguel Reale, a atual codificação civilista está baseada em três princípios fundamentais. Nesse sentido, assinale a alternativa em que se faz presente um princípio que não integra o rol de princípios fundamentais que orientam o diploma civil de 2002.
A
Princípio da operabilidade: esse princípio tem dois sentidos. Primeiro, o de simplicidade dos institutos jurídicos, como ocorreu com a prescrição e decadência. Segundo o de efetividade, por meio do sistema de cláusulas gerais e conceitos indeterminados adotado pela atual codificação
B
Princípio da inerência do risco: toda atividade humana possui inerente o risco. Mesmo a pessoa agindo licitamente, em conformidade com lei e suas obrigações, e não tomando nenhuma decisão incorreta e irregular, poderá advir uma situação que enseje a responsabilização civil
C
Princípio da eticidade: a codificação atual preocupou-se precipuamente com a ética e a boa-fé, sobretudo com a boa-fé objetiva, aquela que existe no plano da conduta de lealdade dos participantes negociais
D
Princípio da socialidade: o Novo Código Civil distancia-se do caráter individualista da codificação anterior. O “nós” prevalece sobre o “eu”. Todos os institutos civis têm função social, caso do contrato e da propriedade
Acerca das diretrizes regentes e estruturantes do processo
de codificação do Código Civil de 2002, fundadas no pensamento
culturalista de Miguel Reale, é INCORRETO afirmar:
A
A sistematicidade norteou a concepção de inseparabilidade
do Código Civil com as demais normas do
ordenamento jurídico, o que se verifica na forma de
definição dos juros legais.
B
A operabilidade determinou a adoção de soluções
normativas para a facilitação da interpretação, aplicação
e adaptação do Direito, o que se verifica na adoção
das normas abertas como técnica legislativa.
C
A socialidade implicou na funcionalização dos modelos
jurídicos, fazendo prevalecer os valores coletivos
sobre os individuais, sem que sejam desconsiderados
os valores inerentes à pessoa, o que se verifica
na previsão do instituto do abuso de direito.
D
A eticidade provocou a opção antropocêntrica da codificação
civil, implicando na prevalência de critérios
éticos sobre os de natureza formal, o que se verifica
nos institutos da lesão e do estado de perigo.
E
A igualdade formal determinou o tratamento igualitário
dos sujeitos de direitos e o afastamento de regimes
tutelares, o que se verifica no afastamento de
um regime de proteção dos incapazes, presentes na
anterior codificação civil.