Questões de Concurso sobre Princípio da Sociabilidade

 
 
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De acordo com o idealizador do Código Civil de 2002, Miguel Reale, a atual codificação civilista está baseada em três princípios fundamentais. Nesse sentido, assinale a alternativa em que se faz presente um princípio que não integra o rol de princípios fundamentais que orientam o diploma civil de 2002.


A

Princípio da operabilidade: esse princípio tem dois sentidos. Primeiro, o de simplicidade dos institutos jurídicos, como ocorreu com a prescrição e decadência. Segundo o de efetividade, por meio do sistema de cláusulas gerais e conceitos indeterminados adotado pela atual codificação


B

Princípio da inerência do risco: toda atividade humana possui inerente o risco. Mesmo a pessoa agindo licitamente, em conformidade com lei e suas obrigações, e não tomando nenhuma decisão incorreta e irregular, poderá advir uma situação que enseje a responsabilização civil


C

Princípio da eticidade: a codificação atual preocupou-se precipuamente com a ética e a boa-fé, sobretudo com a boa-fé objetiva, aquela que existe no plano da conduta de lealdade dos participantes negociais


D

Princípio da socialidade: o Novo Código Civil distancia-se do caráter individualista da codificação anterior. O “nós” prevalece sobre o “eu”. Todos os institutos civis têm função social, caso do contrato e da propriedade

Acerca das diretrizes regentes e estruturantes do processo de codificação do Código Civil de 2002, fundadas no pensamento culturalista de Miguel Reale, é INCORRETO afirmar:


A

A sistematicidade norteou a concepção de inseparabilidade do Código Civil com as demais normas do ordenamento jurídico, o que se verifica na forma de definição dos juros legais.


B

A operabilidade determinou a adoção de soluções normativas para a facilitação da interpretação, aplicação e adaptação do Direito, o que se verifica na adoção das normas abertas como técnica legislativa.


C

A socialidade implicou na funcionalização dos modelos jurídicos, fazendo prevalecer os valores coletivos sobre os individuais, sem que sejam desconsiderados os valores inerentes à pessoa, o que se verifica na previsão do instituto do abuso de direito.


D

A eticidade provocou a opção antropocêntrica da codificação civil, implicando na prevalência de critérios éticos sobre os de natureza formal, o que se verifica nos institutos da lesão e do estado de perigo.


E

A igualdade formal determinou o tratamento igualitário dos sujeitos de direitos e o afastamento de regimes tutelares, o que se verifica no afastamento de um regime de proteção dos incapazes, presentes na anterior codificação civil.

 
 
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