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O negócio jurídico é anulável quando

O negócio jurídico é anulável quando

A
for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

B
existir vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

C
não revestir a forma prescrita em lei e tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

D
o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, impossível ou indeterminável.