Marcos, 46 anos, usuário de entorpecentes que lesionaram
irreversivelmente seu sistema cognitivo, contraiu diversas dívidas
e vive em situação de mendicância. Sua mãe e sua ex-mulher,
mãe de sua filha de 15 anos, procuram assistência jurídica para
gerir a situação.
Nesse caso, Marcos
A
deverá ser interditado em razão da condição de toxicômano
por absoluta incapacidade.
B
será considerado relativamente incapaz por vício em tóxicos e
deverá ser assistido na prática de determinados atos.
C
não apresentava vontade hígida para a contração de dívidas,
pelo que, todas são tidas como inexistentes.
D
deverá ser observado por um período de seis meses, sob
assistência, para que seja declarado absolutamente incapaz.
E
perderá automaticamente, caso seja considerado incapaz, o
poder familiar em relação à sua filha.