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Deixando o testador legado

Deixando o testador legado
A
de alimentos, abrange o sustento, a cura, o vestuário e a casa, enquanto o legatário viver, além da educação, se ele for menor.
B
de alimentos, abrangerá apenas o indispensável para a subsistência do legatário e sua educação, se for menor, salvo disposição em contrário acrescentando outras vantagens.
C
de coisa incerta, só será cumprido se ela existir entre os bens deixados pelo testador.
D
de bem que não mais lhe pertencer por ocasião da abertura da sucessão, receberá o legatário seu equivalente em dinheiro, inclusive mediante alienação de algum bem, para satisfazer a deixa testamentária.
E
de coisa certa, que não pertença ao testador no momento de abertura da sucessão, rompe-se o testamento nesta parte.