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“DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES” tratados na Lei Nº 10.406, de...

“DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES” tratados na Lei Nº 10.406, de 10 de JANEIRO de 2002, assinale a alternativa incorreta:

A
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

B
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

C
Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

D
Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, não cabendo perdas e danos.