Carolina celebrou um contrato e Cláudia prestou fiança
mesmo contra a vontade de Carolina. Obrigou-se, no entanto,
por apenas metade do valor da obrigação. A fiança é
A
inválida, pois a fiança pressupõe anuência do devedor,
além de sempre abranger o valor total da obrigação.
B
válida, pois é possível estipular fiança contra a vontade
do devedor e em valor inferior ao da obrigação.
C
válida, mas abrangendo o valor todo, pois é possível
estipular fiança contra a vontade do devedor, mas
não em valor inferior ao da obrigação.
D
inválida, pois, embora possa abranger apenas parte
do valor da obrigação, a fiança pressupõe anuência
do devedor.
E
inválida, porque a dispensa da anuência do devedor
só é possível nos casos em que o fiador houver se
obrigado por ¼ do valor da obrigação.