Imagem de fundo

Carolina celebrou um contrato e Cláudia prestou fiança...

Carolina celebrou um contrato e Cláudia prestou fiança mesmo contra a vontade de Carolina. Obrigou-se, no entanto, por apenas metade do valor da obrigação. A fiança é

A
inválida, pois a fiança pressupõe anuência do devedor, além de sempre abranger o valor total da obrigação.

B
válida, pois é possível estipular fiança contra a vontade do devedor e em valor inferior ao da obrigação.

C
válida, mas abrangendo o valor todo, pois é possível estipular fiança contra a vontade do devedor, mas não em valor inferior ao da obrigação.

D
inválida, pois, embora possa abranger apenas parte do valor da obrigação, a fiança pressupõe anuência do devedor.

E
inválida, porque a dispensa da anuência do devedor só é possível nos casos em que o fiador houver se obrigado por ¼ do valor da obrigação.