Imagem de fundo

São considerados como bens as coisas materiais, concretas...

Considerando as normas referentes aos bens, aos negócios jurídicos e aos contratos, julgue os itens de 97 a 102.
São considerados como bens as coisas materiais, concretas, úteis aos homens, de expressão econômica e suscetíveis de apropriação, bem como as de existência imaterial economicamente apreciáveis.

C
Certo

E
Errado