Para ajudar a custear o tratamento médico de seu filho,
José resolveu vender seu próprio automóvel. Em razão da
necessidade e da urgência, José estipulou, para venda, o montante
de 35 mil reais, embora o valor real de mercado do veículo fosse de
65 mil reais. Ao ver o anúncio, Fernando ofereceu 32 mil reais pelo
automóvel. José aceitou o valor oferecido por Fernando e
formalizou o negócio jurídico de venda.
Conforme o Código Civil, essa situação configura hipótese de
A
lesão, sendo o negócio jurídico anulável.
B
dolo, podendo José pedir somente indenização por perdas e
danos.
C
lesão, podendo José pedir somente indenização por perdas e
danos.