Após o falecimento dos pais, uma criança de dez anos de
idade foi colocada sob tutela de sua avó, de sessenta e cinco anos
de idade, já que constitui parente de grau mais próximo. Em relação
à tutela dessa criança, considerando-se as disposições legais, é
correto afirmar que a avó
A
poderá se escusar da tutela, sob a alegação de ser aposentada.
B
poderá se escusar da tutela, sob o fundamento de ser maior de
sessenta anos.
C
não poderá se escusar da tutela, já que é o parente de grau mais
próximo da criança.
D
não poderá se escusar da tutela, uma vez que tal ato é vedado
pela legislação vigente.