Gonçalves firmou contrato de comodato do imóvel X com o seu amigo Clóvis. De acordo com o referido contrato,
Clóvis deveria restituir o imóvel X no dia 30 de janeiro de 2019, nas mesmas condições de uso quando da entrega
das chaves pelo amigo. Entretanto, no dia 31 de dezembro de 2018, enquanto Clóvis comemorava a passagem do ano
na praia, bem distante do imóvel X, este pereceu em decorrência da explosão do bujão de gás, ocorrida no imóvel de
propriedade do seu vizinho. Na ocasião, o fogo se espalhou para o imóvel X, acarretando sua completa destruição.
De acordo com o Código Civil brasileiro, no que se refere à obrigação de restituir, qual a solução CORRETA para o
presente caso?
A
Está configurada a culpa de Clóvis, portanto este deverá responder pelo valor equivalente do Imóvel X, mais perdas e
danos.
B
Está configurada a culpa de Clóvis, portanto Gonçalves deverá aceitar o Imóvel X no estado em que se acha, com direito a
reclamar indenização das perdas e danos.
C
Diante da ausência de culpa de Clóvis, Gonçalves deverá indenizá-lo em razão do inadimplemento do contrato de
comodato.
D
Diante da ausência de culpa de Clóvis, Gonçalves sofrerá a perda do Imóvel X, e a obrigação se resolverá, ressalvados os
seus direitos até o dia da perda.
E
Diante da ausência de culpa de Clóvis, Gonçalves poderá resolver a obrigação, ou aceitar o Imóvel X, abatido de seu preço
o valor que perdeu.