O direito de superfície permite ao proprietário conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu
terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis. Contudo, o direito de superfície não permite
A
a concessão da superfície a título gratuito.
B
a transferência para terceiros, inter vivos ou mortis causa.
C
que seja estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência realizada para outrem.
D
a concessão da superfície a título oneroso.
E
em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, que o superficiário ou o proprietário tenha direito de
preferência, em igualdade de condições.