Marcela adquiriu seu automóvel mediante financiamento
bancário. Obrigou-se a pagar, ao Banco Z, 60 (sessenta) parcelas
de R$ 300,00 (trezentos reais), cuja obrigação foi garantida pela
alienação fiduciária do automóvel. Em razão de uma crise
financeira pessoal, Marcela vendeu o carro a Carmen, quando
ainda faltavam 30 (trinta) parcelas, que seriam assumidas por
Carmen. Embora as partes não tenham estipulado a alteração do
devedor junto ao Banco Z, Carmen, por precaução, solicitou à
instituição financeira a transferência do débito para si. O pleito,
contudo, foi negado, em razão de restrições creditícias que
pendiam sobre Carmen.
Diante desse quadro, é correto afirmar que:
A
a venda do automóvel a Carmen é nula, cujo vício pode ser
suscitado pelo Banco Z;
B
houve a assunção de dívida por Carmen perante o Banco Z,
independentemente da anuência da instituição financeira;
C
a venda se mantém sem a anuência do Banco Z, com
promessa de liberação da dívida entre Carmen e Marcela;
D
ocorreu a cessão de crédito, sendo desnecessária a anuência
do Banco Z;
E
a venda é anulável, devido ao erro quanto à necessidade de
anuência do Banco Z.