Para que um negócio jurídico seja válido, é necessário que a
vontade declarada seja livre e de boa-fé. Assim sendo, denotam
especificamente que a manifestação de vontade não é de boa-fé
os vícios:
A
do consentimento: erro, dolo, coação, lesão e estado de
perigo;
B
sociais: erro, dolo, coação, simulação e estado de perigo;
C
socais: erro, dolo, vício redibitório, lesão, simulação e
fraude contra credores;
D
sociais: simulação e fraude contra credores;
E
sociais: coação, simulação e fraude contra credores.