De acordo com o art. 98 do CC: “são públicos os bens do
domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito
público interno; todos os outros são particulares, seja qual for à
pessoa a que pertencerem”. Sobre o tema, é correto dizer que:
A
os bens que não sejam de utilidade coletiva e que não
estejam afetados a uma das atividades estatais são
denominados bens dominicais, que, via de regra, não
podem ser alienados;
B
bens públicos de uso especial são os que estão afetados ao
desenvolvimento dos serviços administrativos e públicos
em geral, incluindo-se tanto bens móveis quanto imóveis;
C
o uso comum dos bens públicos é necessariamente gratuito,
na medida em que é de utilidade coletiva;
D
os bens de uso comum do povo e os de uso especial, ainda
que conservem a sua qualificação, na forma que a lei
determinar, são passíveis de alienação;
E
não dispondo a lei em contrário, consideram-se de uso
especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito
público a que se tenha dado estrutura de direito privado.